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slots lv promo code,Sintonize em Transmissões ao Vivo em HD, Onde Eventos Esportivos Emocionantes Capturam Sua Atenção e Mantêm Você Envolvido em Cada Segundo..O VHS se inicia com a abertura do programa ''Xou da Xuxa''. A apresentadora faz um perfil de si mesma e passa informações sobre o que será visto no VHS. O vídeo segue com uma sequência de momentos retirados do programa, exibidos no ano de 1986, que inclui performances das canções "Amiguinha Xuxa", "Quem Qué Pão?", "Meu Cavalo Frankenstein", "Turma da Xuxa", "Doce Mel (Bom Estar com Você)", "She-Ra", "Meu Cãozinho Xuxo" e uma versão carnavalesca de "Doce Mel", respectivamente. Intercalados com as performances das canções, estão momentos de descontração do programa, a saber: Madame Caxuxá se apresenta e dá "dicas" para os signos de Áries, Touro, Gêmeos e Câncer; Xuxa e sua turma dão "Bom Dia!"; Vovuxa conta uma história; Xuxa brinca com o Xuper e a Paquita; Xuxa apresenta sua turma; Madame Caxuxá dá "dicas" para os signos de Leão, Libra e Escorpião; Xuxa dá conselho sobre como economizar energia elétrica; Xuxa conta que foi a uma festa e encontrou a She-ra; Madame Caxuxá dá "dicas" para os signos de Capricórnio, Aquário e Peixes; mensagem do Papai Noel; resumo do VHS com trechos de músicas e dos programas. O vídeo finda com imagens da Xuxa na nave, com a mensagem "Beijinho, beijinho" no canto da tela.,Para que incida a proteção, o bem deve ser utilizado como residência dos membros da família. Basta que um dos membros da família resida no imóvel para que este seja impenhorável, ainda que o imóvel não esteja registrado. Para o Superior Tribunal de Justiça, não é necessário que o executado resida no imóvel; se qualquer integrante de seu núcleo familiar morar na propriedade, esta será impenhorável. Justifica-se esse entendimento pelo fato de a lei objetivar à proteção da família do devedor, e não do devedor propriamente. Ainda segundo a Corte, o conceito de "unidade familiar" a ensejar a proteção do bem de família também inclui a pessoa solteira, separada ou viúva. A prova de residência deve ser feita pelo executado, preferencialmente por meio de comprovantes de residência, contas de luz, água, telefone, declaração de imposto de renda, documentação fiscal do imóvel, etc; também são admitidos "declaração de efetiva residência" devidamente assinada por vizinhos, porteiros ou síndicos. Na inexistência de documentos comprobatórios de residência, admite-se a produção de prova testemunhal..
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